O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente de Itumbiara enviou contribuições coletivas por escrito para a revisão do Plano Diretor. Segue o texto abaixo com o ofício de encaminhamento em PDF
Senhor presidente (CONDUR) / coordenador (ARCA),
A par de cumprimenta–lo, vimos encaminhar a vossa senhoria, as sugestões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente (COMDEMAI), que consideramos pertinentes aos trabalhos revisionais do Plano Diretor Participativo do município de Itumbiara, sob a liderança do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (COMDUR), relacionados aos temas: Drenagem Urbana, Déficit Habitacional, Sítios de Recreio e Comunidades Romani/Ciganos:
Justificativa: Sabemos que a maioria das redes, não foram instaladas com a devida atenção e conhecimento técnico, inclusive na observância das medidas adequadas à capacidade de captação de águas no devido trecho;
Justificativa: existem recursos, especialmente no orçamento da União, objetivando o atendimento a essas necessidades. Se bem articulado, com o apoio da Defesa Civil, esses problemas poderão serem solucionados de forma gradual, beneficiando de forma a oferecer comodidade e segurança à população direta e indiretamente prejudicada;
Justificativa: a moradia representa substancial condição para a obtenção de uma vida digna;
Justificativa: com essa união de esforços, certamente o município de Itumbiara reduzirá significativamente o seu déficit habitacional;
Justificativa: existem experiências exitosas nessa área do associativismo e/ou cooperativismo, melhorando significativamente o acesso à moradia, possibilitando a dignidade a centenas de famílias carentes;
Justificativa: havendo regulamentação desse modelo de moradias, com certeza servirá ao atendimento de um perfil de famílias, que certamente irão adquirir face às condições oferecidas ao adquirente.
Justificativa: o município manterá um banco de dados e diagnóstico que permita a tomada de medidas que exija procedimentos de adequada ocupação, procedimentos ambientais adequados e aplique as devidas cobranças de tributos e taxas pertinentes e com amparo no código tributário;
Justificativa: existem dezenas de condomínios caracterizados como ocupações irregulares e que da forma que estão, continuarão impactando negativamente o solo, e, principalmente as águas, por intermédio de lançamentos de efluentes, contribuindo para a contaminação de mananciais receptores. Essas ocupações servem como incentivo ao surgimento de novas ocupações irregulares, (condomínios e ranchos). Sugerimos que sejam regularizados pelo município, através do cumprimento de exigências legais definidas e compartilhadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMAI);
Obs.: da forma que o município está conduzindo essa real situação dos condomínios instalados, e, em implantação, está seguramente beneficiando e, até incentivando essas ocupações e a especulação imobiliária, e pior, omitindo diante de comprovados e significativos impactos ambientais nessas áreas rurais, e, por outro lado, penalizando severamente os empreendedores conscientes, que, a anos, tentam, sem êxito implantar seus Condomínios de acordo com a legislação ambiental/territorial vigente;
Justificativa: o município, com certeza, receberá investimentos voltados para os empreendimentos de turismo, gerando mais emprego e renda, além de opções de esportes, lazer, bem estar e contemplação às belezas naturais de nossa região, em especial às margens dos lagos da Usina de Itumbiara (Furnas) e de Cachoeira Dourada.
Justificativa: mesmo considerados brasileiros natos, e portanto, estarem sob garantias constitucionais,historicamente, a Comunidade Romani/Ciganos são vítimas de preconceito e até perseguição da sociedade, além de comprovada omissão dos poderes públicos constituídos, uma vez que há eles não são elaboradas e destinadas políticas públicas específicas que atendam e respeitem sua cultura, tradições e hábitos milenares.
Justificativa: conhecendo a realidade cultural e existencial dessa Comunidade, considero muito importante e premente que o Poder Público, adote imediatas ações inclusivas nas áreas assistenciais, educacionais e de saúde, uma vez que, hoje, estão à margem da sociedade, sobrevivendo sem os nutrientes básicos, e, ainda convivendo com o preconceito e a discriminação da sociedade.
Obs. 1: a proposta de acesso à água tratada e à energia elétrica, deve ser considerada como de disponibilidade pelas concessionárias desses serviços públicos (Saneago e Enel) de natureza essencial a oferta a todos os seres humanos, contudo, o custeio desse consumo a ser medido mensalmente, deverá ser de responsabilidade dos moradores e usuários desses serviços;
Obs. 2: a relação dos profissionais da Funsol, da Saúde e, em especial da Educação, deverá ser de caráter inclusivo, sempre procurando estudar para melhor conhecer, compreender e respeitar a cultura milenar, os hábitos, costumes e tradições dos Povos Romani/Ciganos.
Na certeza de que esse documento possa contribuir para o fomento às discussões e profícuas deliberações desse Conselho, especialmente relacionado às temáticas em pauta, antecipadamente agradecemos a vossa atenção e desejamos pleno êxito nesse estratégico e premente trabalho revisional.
Saudações Ambientalistas!
José Márcio Margonari Borges
Presidente do COMDEMAI