Transparência

Projeto Rede ARCA de Agroecologia e Segurança Alimentar no Cerrado
Relatório anual de Prestação de Contas:

https://drive.google.com/drive/folders/1ai1N4E6FqLVt8dWghH6Oi0eJUuT3OnlD?usp=sharing

Documentos exigidos pelo Artigo 63 do decreto 7724/2012:

Informações exigidas pelo Art 11 da Lei 13.019/2014

Termo de fomento 969638/2024, assinado no dia 23/12/2024 junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Celebrante: Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente – ARCA, CNPJ 00.904.326/0001-43

Objeto da parceria: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de “Fortalecer, ampliar e estruturar sistemas produvos agroecológicos em Rede de 14 territórios de Goiás, através de assessoria, capacitação, construção de conhecimento, inovação, e formação de agentes de transição agroecológica” visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

Valor total da parceria (100% já liberado): R$ 3.916.368,01

Situação da prestação de contas: Relatório anual de prestação de contas de 2025 concluído.

Valor total de remuneração da equipe de trabalho:

Coordenador Geral: R$ 180,000,00

Coordenador Setorial: R$ 180.000,00

Coordenador de Sistema Produtivos Agroecológicos: R$ 81.000,00

Coordenação de Gestão e Acesso a Mercados: R$ 81.000,00

Coordenação de Comunicação: R$ 180.000,00

Técnicos Territoriais: R$ 192.000,00

Técnico Especialista Agronômo: R$ 13.000,00

Técnico Especialista Veterinário: R$ 13.000,00

Gestor Institucional: R$ 120.000,00

Apoio Administrativo: R$ 50.000,00

Gestão de sistemas e prestação de contas: R$ 80.000,00

TERMO DE FOMENTO MDA TRANSFEREGOV.BR No 969638/2024 firmado no dia 23/12/2024 junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para execução do projeto Rede ARCA de Agroecologia e Segurança Alimentar no Cerrado no valor total de R$ 3.916.368,01.

Pagamentos realizados no primeiro semestre de 2025:

Relatórios gerados pelo Transferegov referentes a 2025:

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Em cumprimento ao Art. 40-A da PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR N. 115, de 10 de dezembro de 2024, serão publicados aqui os valores recebidos e aplicados oriundos de emendas parlamentares a partir de 2020.

Até o momento a ARCA não recebeu valores oriundos de emendas parlamentares.